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sábado, 19 de julho de 2014


Bom o Alvaro começou na escola nova agora é municipal, fomos muito bem acolhidos, ele terá uma auxiliar com ele o tempo todo, no primeiro dia fiquei junto, mais de longe, ele ficou bem.
Chegando em casa a primeira coisa que ele disse:- Mamãe na minha classe tem 3 amigos da minha cor! comclusão ele não se sentia bem antes na outra escola, por não ter nenhuma criança da mesma cor!
No segundo dia já entrou sozinho, e fui olhar depois, estava com os amigos jogando cartas.
Mais como tudo foi novo para ele e quando isso acontece deu estomatite nele, dentro e fora, na sexta ele não queria ir porque estava irritado pela dor, mais insisti e leve, quando deu umas 9:00 hrs ligaram para ir busca-lo, pois estava pedindo a mãe.



 
Resultado da mudança de escola....
 


domingo, 13 de julho de 2014

Bom vamos por partes quero dividir com vcs algumas leis importantes tanto para autistas como deficientes caderno de pandora 3 http://www.pandorgaautismo.org/includes/downloads/publicacoes/Pandorga-Caderno3.pdf                   cederno da pandora4                                                                                                                       


Projeto de Lei nº 411, 2013 - Autoriza o Poder Executivo a criar e implantar um Centro Avançado de Estudo e Capacitação de Educadores da Rede Pública de Ensino no Estado de São Paulo para inserção escolar de alunos portadores de autismo ou diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista.

Legislação / Projetos de Lei / PROJETOS DE LEI ESTADUAIS (ESTADO DE SÃO PAULO) / Projeto de Lei nº 411, 2013 - Autoriza o Poder Executivo a criar e implantar um Centro Avançado de Estudo e Capacitação de Educadores da Rede Pública de Ensino no Estado de São Paulo para inserção escolar de alunos portadores de autismo ou diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista.


PROJETO DE LEI Nº 411, DE 2013
Autoriza o Poder Executivo a criar e implantar um Centro Avançado de Estudo e Capacitação de Educadores da Rede Pública de Ensino no Estado de São Paulo para inserção escolar de alunos portadores de autismo ou diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista.


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar e implantar um Centro Avançado de Estudo e Capacitação de Educadores da Rede Pública de Ensino no Estado de São Paulo para inserção escolar de alunos portadores de autismo ou diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista.

Parágrafo único – O Centro Avançado de Estudo e Capacitação de Educadores da Rede Pública de Ensino no Estado de São Paulo oferecerá cursos em conformidade com a demanda regional do estado.

Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem por objetivo fazer com que o Estado, por meio de ações educacionais, proporcione o desenvolvimento, a capacitação e o aprimoramento dos educadores da rede pública de ensino a fim de que, de fato, esses profissionais sejam capazes de inserir, nas escolas públicas, alunos portadores de autismo ou diagnosticados dentro do Transtorno do Espectro Autista.

A Presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei Federal nº 12.764, em 27 de dezembro de 2012. Referida norma assegura aos autistas os benefícios legais de todos os portadores de deficiência, ressaltando que os órgãos públicos municipais, estaduais e federais devem estar atentos, fazendo com que a Lei seja aplicada de maneira satisfatória, com profissionais habilitados não somente para preparar os autistas, mas para descobrir seus potenciais e a melhor maneira de aproveitá-los na sociedade.

O renomado médico Dráuzio Varella, em seu site (http://drauziovarella.com.br/crianca-2/autismo/), aborda o autismo da seguinte forma:

"Autismo é um transtorno global do desenvolvimento marcado por três características fundamentais:

* Inabilidade para interagir socialmente;

* Dificuldade no domínio da linguagem para comunicar-se ou lidar com jogos simbólicos;

* Padrão de comportamento restritivo e repetitivo.

O grau de comprometimento é de intensidade variável: vai desde quadros mais leves, como a síndrome de Asperger (na qual não há comprometimento da fala e da inteligência), até formas graves em que o paciente se mostra incapaz de manter qualquer tipo de contato interpessoal e é portador de comportamento agressivo e retardo mental.

Os estudos iniciais consideravam o transtorno resultado de dinâmica familiar problemática e de condições de ordem psicológica alteradas, hipótese que se mostrou improcedente. A tendência atual é admitir a existência de múltiplas causas para o autismo, entre eles, fatores genéticos e biológicos.

· Sintomas

O autismo acomete pessoas de todas as classes sociais e etnias, mais os meninos do que as meninas. Os sintomas podem aparecer nos primeiros meses de vida, mas dificilmente são identificados precocemente. O mais comum é os sinais ficarem evidentes antes de a criança completar três anos. De acordo com o quadro clínico, eles podem ser divididos em 3 grupos:

1) ausência completa de qualquer contato interpessoal, incapacidade de aprender a falar, incidência de movimentos estereotipados e repetitivos, deficiência mental;

2) o portador é voltado para si mesmo, não estabelece contato visual com as pessoas nem com o ambiente; consegue falar, mas não usa a fala como ferramenta de comunicação (chega a repetir frases inteiras fora do contexto) e tem comprometimento da compreensão;

3) domínio da linguagem, inteligência normal ou até superior, menor dificuldade de interação social que permite aos portadores levar vida próxima do normal.

Na adolescência e vida adulta, as manifestações do autismo dependem de como as pessoas conseguiram aprender as regras sociais e desenvolver comportamentos que favoreceram sua adaptação e auto-suficiência.

· Diagnóstico

O diagnóstico é essencialmente clínico. Leva em conta o comprometimento e o histórico do paciente e norteia-se pelos critérios estabelecidos por DSM–IV (Manual de Diagnóstico e Estatística da Sociedade Norte-Americana de Psiquiatria) e pelo CID-10 (Classificação Internacional de Doenças da OMS).

· Tratamento

Até o momento, autismo é um distúrbio crônico, mas que conta com esquemas de tratamento que devem ser introduzidos tão logo seja feito o diagnóstico e aplicados por equipe multidisciplinar.

Não existe tratamento padrão que possa ser utilizado. Cada paciente exige acompanhamento individual, de acordo com suas necessidades e deficiências. Alguns podem beneficiar-se com o uso de medicamentos, especialmente quando existem co-morbidades associadas".

Já o Ministério da Saúde disponibiliza, em sua cartilha "Diretrizes de Atenção à Reabilitação da Pessoa com Transtornos do Espectro do Autismo (TEA)" (http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/dir_tea.pdf), as seguintes informações:

"O termo "autismo" foi introduzido na psiquiatria por Plouller, em 1906, como item descritivo do sinal clínico de isolamento (encenado pela repetição da auto-referência) frequente em alguns casos.

Em 1943, Kanner reformulou o termo como distúrbio autístico do contato afetivo, descrevendo uma síndrome com o mesmo sinal clínico de isolamento, então observado num grupo de crianças com idades variando entre 2 anos e 4 meses a 11 anos . Ele apresentou as seguintes características, como parte do quadro clínico que justificava a determinação de um transtorno do desenvolvimento: 1) extrema dificuldade para estabelecer vínculos com pessoas ou situações; 2) ausência de linguagem ou incapacidade no uso significativo da linguagem; 3) boa memória mecânica; 4) ecolalia; 5) repetição de pronomes sem reversão; 6) recusa de comida; 7) reação de horror a ruídos fortes e movimentos bruscos; 8) repetição de atitudes; 9) manipulação de objetos, do tipo incorporação; 10) físico normal; 11) família normal.

Em 1956, ele elege dois sinais como básicos para a identificação do quadro: o isolamento e a imutabilidade, e confirma a natureza inata do distúrbio. O quadro do autismo passou, desde então, a ser referido por diferentes denominações, tendo sido descrito por diferentes sinais e sintomas dependendo da classificação diagnóstica adotada a partir dos dois sinais básicos estabelecidos por Kanner.

O conceito do Autismo Infantil (AI), portanto, se modificou desde sua descrição inicial, passando a ser agrupado em um contínuo de condições com as quais guarda várias similaridades, que passaram a ser denominadas de Transtornos Globais (ou Invasivos) do Desenvolvimento (TGD). Mais recentemente, denominaram-se os Transtornos do Espectro do Autismo (TEA) para se referir a uma parte dos TGD: o Autismo; a Síndrome de Asperger; e o Transtorno Global do Desenvolvimento sem Outra Especificação, portanto não incluindo Síndrome de Rett e Transtorno Desintegrativo da Infância.

O autismo é considerado uma síndrome neuropsiquiátrica. Embora uma etiologia específica não tenha sido identificada, estudos sugerem a presença de alguns fatores genéticos e neurobiológicos que podem estar associados ao autismo (anomalia anatômica ou fisiológica do SNC; problemas constitucionais inatos, predeterminados biologicamente). Fatores de risco psicossociais também foram associados. Nas diferentes expressões do quadro clínico, diversos sinais e sintomas podem estar ou não presentes, mas as características de isolamento e imutabilidade de condutas estão sempre presentes. O quadro, inicialmente, foi classificado no grupo das psicoses infantis. Na tentativa de diferenciação da esquizofrenia de início precoce, prevaleceu o conceito de que os sinais e sintomas devem surgir antes dos 03 anos de idade, e os três principais grupos de características são: problemas com a linguagem; problemas na interação social; e problemas no repertório de comportamentos (restrito e repetitivo), o que inclui alterações nos padrões dos movimentos.

Sendo assim, duas questões tornaram-se evidentes: a importância da detecção precoce e a necessidade do diagnóstico diferencial. A primeira se refere a uma melhor definição de sinais, ou ainda, a uma possibilidade de identificação dos mesmos no período em que a comunicação e expressão individual e social começam a se moldar: primeiros meses de vida. Nesse ponto vale uma observação: a importância atribuída à dimensão intelectual se dá em detrimento do estudo da linguagem dessas pessoas, que aparece de forma genérica nos apontamentos sobre comunicação, privilegiada para descrever o sintoma básico do isolamento. Portanto, faz-se necessária a definição de indicadores de risco para o quadro, em várias dimensões. A segunda questão se refere à construção de protocolos econômicos e eficientes de diagnóstico e tratamento, separando os casos de transtornos do espectro do autismo de um quadro geral dos transtornos do desenvolvimento, como medida de ajuste à rede de cuidados à saúde nesses casos".

Para a Organização Mundial da Saúde (OMS), em definição datada do ano de 1998, o autismo é: "Uma síndrome presente desde o nascimento ou que começa quase sempre durante os trinta primeiros meses. Caracterizando-se por respostas anormais a estímulos auditivos ou visuais, e por problemas graves quanto à compreensão da linguagem falada. A fala custa aparecer e, quando isto acontece, nota-se ecolalia, uso inadequado dos pronomes, estrutura gramatical, uma incapacidade na utilização social, tanto da linguagem verbal quanto corpórea.

Para a OMS, ainda, a criança autista desenvolverá problemas muito graves de relacionamento social, como incapacidade de manter contato visual, ligação social e jogos em grupo. O comportamento se manifestará de modo usualmente ritualístico, podendo incluir resistência à mudança, ligações a objetos estranhos e um padrão de brincar estereotipado.




Segundo a enciclopédia interativa cibernética Wikipédia (http://pt.wikipedia.org/wiki/Autismo):

"O autismo é uma disfunção global do desenvolvimento. É uma alteração que afeta a capacidade de comunicação do indivíduo, de socialização (estabelecer relacionamentos) e de comportamento (responder apropriadamente ao ambiente — segundo as normas que regulam essas respostas). Esta desordem faz parte de um grupo de síndromes chamado transtorno global do desenvolvimento (TGD), também conhecido como transtorno invasivo do desenvolvimento (TID), do inglês pervasive developmental disorder (PDD). Entretanto, neste contexto, a tradução correta de "pervasive" é "abrangente" ou "global", e não "penetrante" ou "invasivo". Mais recentemente cunhou-se o termo Transtorno do Espectro Autista (TEA) para englobar o Autismo, a Síndrome de Asperger e o Transtorno Global do Desenvolvimento Sem Outra Especificação.

Algumas crianças, apesar de autistas, apresentam inteligência e fala intactas, outras apresentam sérios problemas no desenvolvimento da linguagem. Alguns parecem fechados e distantes, outros presos a rígidos e restritos padrões de comportamento. Os diversos modos de manifestação do autismo também são designados de espectro autista, indicando uma gama de possibilidades dos sintomas do autismo. Atualmente já há a possibilidade de detectar a síndrome antes dos dois anos de idade em muitos casos.

Certos adultos com autismo são capazes de ter sucesso na carreira profissional. Porém, os problemas de comunicação e socialização causam, frequentemente, dificuldades em muitas áreas da vida. Adultos com autismo continuarão a precisar de encorajamento e apoio moral na sua luta para uma vida independente. Pais de autistas devem procurar programas para jovens adultos autistas bem antes dos seus filhos terminarem a escola. [Dica]: Caso conheça outros pais de adultos com autismo, pergunte sobre os serviços disponíveis.

O autismo afeta, em média, uma em cada 88 crianças nascidas nos Estados Unidos, segundo o CDC (sigla em inglês para Centro de Controlo e Prevenção de Doenças), do governo daquele país, com números de 2008, divulgados em março de 2012. — no Brasil, porém, ainda não há estatísticas a respeito do TEA . Em 2010, no Dia Mundial de Conscientização do Autismo, 2 de abril, a ONU declarou que, segundo especialistas, acredita-se que a doença atinja cerca de 70 milhões de pessoas em todo o mundo, afetando a maneira como esses indivíduos se comunicam e interagem. O aumento dos números de prevalência de autismo levanta uma discussão importante sobre haver ou não uma epidemia da síndrome no planeta, ainda em discussão pela comunidade científica . No Brasil, foi realizado o primeio estudo de epidemiologia de autismo da América Latina, publicado em fevereiro de 2011- com dados de 2010 - liderado pelo psiquiatra da infância Marcos Tomanik Mercadante (1960-2011), num projeto-piloto com amostragem na cidade paulista de Atibaia, aferiu a prevalência de um caso de autismo para cada 368 crianças de 7 a 12 anos . Outros estudos estão em andamento no Brasil."

Estudos epidemiológicos americanos mostram um aumento do número de incidência de autismo ou Transtorno do Espectro Autista nos últimos 20 anos (http://www.autismspeaks.org/donate/we_need_answers.php). E, em artigo de Síglia Pimentel Höher Camargo e Cleonice Alves Bosa, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS (anexo II), é reiterada a absoluta necessidade de capacitação dos educadores para proporcionar real inserção escolar dos autistas ou diagnosticados dentro do Transtorno do Espectro Autista.

Tratando-se de um espectro, o transtorno caracteriza-se por uma série de sintomas e sutilezas diferentes em cada indivíduo. Estudos revelaram que, em comum, crianças com esse diagnóstico se beneficiam de um ambiente simples e minimalista para o aprendizado (site http://www.inspiradospeloautismo.com.br), bem como de pessoas aptas a lidar com suas dificuldades de relacionamento e interação.

Por fim, a Lei Federal 12.764/2012 (anexo I) determina como dever legal a participação dos estados e municípios na implementação e favorecimento da norma (artigo 2º, inciso VII), o que obriga moral e legalmente esta Casa de Leis a propor este Projeto de Lei, esperando e contando com sua aprovação por parte dos nobres colegas.